Estratégia Nacional de Cibersegurança: o que muda com o novo Decreto nº 12.573/2025 e por que sua empresa deveria se preocupar agora

Compartilhar esse post:

Giovanna Guimel

Data

4 de setembro de 2025

E se amanhã sua operação parar porque alguém invadiu seus sistemas? Pode parecer exagero, mas a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança, criada pelo Decreto nº 12.573/2025, parte justamente desse princípio: não é mais questão de se vai acontecer, mas de quando.

Por que esse decreto importa para sua empresa?

O decreto trouxe diretrizes claras: proteger cidadãos, preparar escolas e empresas, reforçar a segurança de infraestruturas críticas e cobrar do setor privado uma postura ativa. Não dá mais para “deixar a segurança para depois”.
Isso significa que empresas de todos os portes vão precisar:

  • ter plano de resposta a incidentes (com testes reais, não só papel guardado na gaveta);
  • adotar padrões mínimos de proteção digital;
  • avaliar riscos de forma contínua;
  • e, principalmente, mostrar responsabilidade frente a clientes e parceiros.

A verdade é dura: empresas que não se adequarem vão ficar expostas a riscos maiores, perda de contratos e até dificuldade de fechar negócios. Afinal, ninguém quer ser parceiro de quem não cuida do básico.

Se até o governo está cobrando postura, sua empresa também precisa se mexer. Segurança digital não é luxo, é condição de sobrevivência.

O cenário não é nada confortável

Segundo a Check Point Research, em 2024 o Brasil ficou entre os países mais atacados da América Latina, com mais de 1.600 tentativas de ataque por semana, por empresa. Já a IBM apontou que o custo médio de uma violação de dados no Brasil chegou a US$ 1,28 milhão (cerca de R$ 6,3 milhões). Para uma grande corporação, isso é doloroso; para uma empresa de médio porte, pode ser o golpe final.

E não pense que apenas os gigantes estão na mira: micro e pequenas empresas já representam mais de 40% dos alvos de ataques no país, justamente porque costumam ter menos proteção e processos frágeis.

Exemplos práticos: o que o decreto exige e como atender

A boa notícia é que não faltam ferramentas e serviços no mercado para elevar a maturidade de segurança da sua empresa. Alguns exemplos:

  • Antivírus e EDR de última geração: soluções como Kaspersky Endpoint Security e Bitdefender GravityZone vão muito além do “antivírus tradicional”, monitorando comportamento suspeito, isolando processos maliciosos e oferecendo visibilidade centralizada.
  • Proteção de identidade e dados: com Microsoft Defender for Business e Microsoft Entra ID, é possível aplicar autenticação multifator, gestão de acessos e proteção contra sequestro de credenciais, que hoje é uma das portas de entrada mais exploradas por hackers.
  • Firewalls de próxima geração e SD-WAN: fabricantes como a Fortinet oferecem camadas adicionais de defesa para redes corporativas, filtrando tráfego malicioso, criando túneis seguros e garantindo que filiais ou equipes remotas se conectem sem expor a empresa.
  • Serviços gerenciados de cibersegurança: muitas vezes, a diferença entre “detectar tarde” e “detectar a tempo” está em contar com especialistas monitorando sua infraestrutura 24×7.

O alerta final

A verdade é dura: empresas que não se adequarem não só estarão mais expostas a ataques, mas também podem perder contratos e parcerias. Grandes players já estão exigindo comprovações de segurança antes de fechar negócios, e isso tende a ser cada vez mais comum.

No fim das contas, o Decreto nº 12.573/2025 apenas oficializa uma realidade que já estava batendo à porta: segurança digital não é luxo, é condição de sobrevivência.

Se até o governo decidiu cobrar postura, talvez seja a hora da sua empresa rever até onde está protegida e até onde está se arriscando.

A tecnologia deve ser um impulsionador do crescimento, não um obstáculo. A Braptecoferece soluções completas em cibersegurança, com acompanhamento próximo e suporte técnico estratégico. Entre em contato e descubra como sua TI pode evoluir junto com o seu negócio.

Ver mais notícias